Quais as CFOP utilizadas em operações fiscais nos supermercados?

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Nesse artigo, você vai aprender quais as CFOP utilizadas nas principais operações realizadas em supermercados de pequeno porte e como preencher suas notas fiscais.

Preencher a CFOP de nota fiscal requer certo conhecimento contábil e da operação de um supermercado. 

Mas depois de entender como funciona e quais são as utilizadas pelos supermercados, a rotina ficará bem mais simples. 

Nós da G2 Sistemas que auxiliamos diariamente dezenas de estabelecimentos comerciais em suas operações fiscais, escrevemos esse artigo para auxiliar proprietários, faturistas e operadores de supermercados em geral sobre como preencher suas notas e entender como funciona esse campo da nota.

No caso de um supermercado, existe um único detalhe que pode diferenciar a CFOP utilizada dos demais comércios em geral. Por isso, leia o artigo até o final para entender se o seu estabelecimento se irá se enquadrar no tratamento tradicional, ou precisará tratar de exceções, como vamos ver logo mais. 

O que é a CFOP?

A sigla CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações. É composto por 4 dígitos e serve para que o fisco possa identificar qual é a operação que a empresa está realizando com o documento fiscal que está apontando. 

Para entender melhor, vamos verificar antes o conceito de um Documento Fiscal:

Um documento fiscal tem o objetivo de cobrir uma operação comercial realizada por uma pessoa física ou jurídica e cobre legalmente o que está sendo feito, de forma que uma de suas funções é cumprir com a obrigação legal de recolhimento de tributos.

Desta forma, a função da CFOP é apontar dentro do documento emitido (seja uma Nota Fiscal Eletrônica, do Consumidor ou de Serviço), qual é a operação que a empresa está realizando naquele momento. As CFOPs são classificadas primeiramente como de ENTRADA ou de SAÍDA, através do primeiro dígito, e em seguida classifica melhor a operação. 

É importante saber que a CFOP pode alterar completamente a tributação da nota fiscal. Portanto, o preenchimento correto pode fazer com que você economize, ou pague mais impostos do que deveria. Por isso, é um assunto que merece muita atenção!

Em um supermercado, existem as duas operações tradicionais: de entrada e de saída (aqui não vamos falar de movimentações internas de mercadoria). Entrada de mercadorias em estoque e saída como venda para o consumidor final ou pessoa jurídica.

Dentro de ambas as operações, dependendo do estado que o supermercado está inserido, podem ocorrer exceções e você precisa saber como tratá-las. Por isso, temos uma explicação detalhada logo abaixo de quais são esses casos.

O que eu preciso saber para definir a CFOP?

O primeiro passo é definir se a operação que está sendo realizada é de entrada ou saída. Isso irá abrir uma faixa de CFOPs disponíveis e é o primeiro passo para entender as mais utilizadas por um supermercado. 

Nas operações de entrada, é preciso entender a finalidade do produto que está dando entrada no estoque, para poder preencher a Nota Fiscal de Entrada do produto. Isso porque existem CFOPs de entrada específicas para produtos com finalidade de revenda e os quais haverá transformação e, nesses casos, o supermercado pode ser enquadrado em finalidade similar a de uma indústria, que compra matéria prima e depois revende um produto diferente do que entrou no estoque.

Para ficar mais claro, essa finalidade industrial pode acontecer quando*:

  • O supermercado possui atividade de panificação, onde há compra de insumos para produção de pães, lanches, salgados, bolos e afins.
  • Possui produção de alimentos prontos como tortas, assados e afins
  • Possui produção de produtos de marca própria, embalados com uma apresentação nova, onde existe transformação do elemento base em um produto completamente novo

Se você realiza alguma das atividades citadas acima, você pode precisar de um tratamento diferente das CFOPs nas entradas e saídas de mercadorias relacionadas com estes fins.

*Esse enquadramento pode variar de um estado para o outro. Essa é uma regra que pode variar de acordo com a interpretação do fisco, portanto, em caso de dúvida recomenda-se consultar como ela é no seu estado.

Nesses casos, a CFOP de entrada será diferente, porque os produtos serão utilizados para transformação e não como revenda. 

A CFOP de entrada também será diferente se os produtos forem para consumo interno, como por exemplo produtos de limpeza que são utilizados em uma rotina de faxina.

Para entender como preencher, separamos abaixo as CFOPs de entrada e de saída, conforme as situações acima:

CFOPs de venda (saída) de produtos no supermercado

Por padrão para operações de venda, as CFOPs utilizadas em supermercados são as mesmas do comércio em geral:

  • 5.102 – Venda de mercadoria de terceiros;
  • 5.405 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído;

Caso haja o enquadramento do produto em produção interna, como explicado nos parágrafos anteriores, é preciso utilizar a CFOP 5.101 – Venda de produção do estabelecimento.

Verifique no seu estado qual a interpretação utilizada para supermercados, pois ela pode mudar de acordo com cada Governo.

CFOPs de compra (entrada) de mercadorias no supermercado

Para as operações de entrada de mercadorias em estoque, utiliza-se as seguintes CFOPs:

  • 1.102 – Compra para comercialização
  • 1.403 – Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Caso a produção interna se enquadre em características industriais, como citado anteriormente, utiliza-se as seguintes CFOPs nos produtos que serão utilizados para produção: 1.101/2.101 – Compra para industrialização.

Já se o produto for para consumo interno (como citado acima nos casos de produtos de limpeza que são usados pelo supermercado para faxina interna, por exemplo), é preciso utilizar as seguintes CFOPs:

  • 1.556 – Compra de material para uso ou consumo
  • 1.407 – Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

As CFOPs 1.556 e 1.407 não se caracterizam como produtos de entrada para industrialização, entendendo que não há transformação do item, mas o consumo por completo.

Por último, entenda a legislação do seu estado

A emissão de NF-e e NFC-e são para cobrir operações de recolhimento de impostos estaduais. Portanto, quem deve esclarecer as regras de emissão dos documentos fiscais deve ser o fisco do seu estado.

Se você tiver alguma dúvida em relação a emissão dos documentos fiscais do seu estado, procure um contador ou o apoio de quem entende do assunto, como a G2 Sistemas que atende supermercados e estabelecimentos comerciais de vários segmentos diferentes. 

Na G2 Sistemas, os clientes podem contar com atendimento e suporte especializado para auxiliar nas rotinas diárias referentes a gestão e aos procedimentos fiscais. 

Se você está buscando um parceiro para te ajudar nessas horas, fale com a G2 Sistemas enviando uma mensagem clicando aqui, ou ligue nos telefones: (89) 3422-5133 / (89) 99929-5020 / (89) 99405-1577 , que nós teremos satisfação em atender seu estabelecimento!